FIES 2023: Alívio nas Dívidas Estudantis com Descontos Expressivos

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Em um marco significativo, o presidente Lula promulgou a Lei do Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, abrangendo medidas abrangentes, incluindo a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Com aproximadamente 1,2 milhão de contratos inadimplentes no programa e um saldo devedor total de R$ 54 bilhões, a nação testemunha um esforço notável para aliviar o fardo financeiro dos estudantes.

Aqueles que mantêm dívidas em atraso, com mais de 360 dias de inadimplência até junho de 2023, encontrarão um raio de esperança nessa situação. Os descontos propostos, que podem chegar a surpreendentes 99% para os inscritos no Cadastro Único, oferecem uma chance real de recomeço financeiro. Para outros estudantes, os descontos podem ainda chegar a impressionantes 77%.

O FIES em Breve

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do governo federal destinado a conceder financiamento para estudantes que buscam sua graduação em instituições de ensino superior privadas. Além de cobrir até 100% das mensalidades, o FIES oferece taxas de juros acessíveis e prazos generosos para pagamento.

Os pré-requisitos para participação são simples:

  1. Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obtido nota superior a zero na redação.
  2. Apresentar uma renda familiar mensal bruta per capita de até 3 salários mínimos.

Os estudantes que utilizam o FIES para financiar seus estudos iniciam o pagamento da dívida após 18 meses da conclusão do curso ou no início de sua vida profissional, prevalecendo o que ocorrer primeiro. O prazo para quitação varia, podendo se estender até 14 anos, conforme as condições específicas de cada dívida.

O “Perdão da Dívida” na Prática

O tão aguardado “perdão da dívida” se revela como uma âncora financeira para ex-estudantes que se veem incapazes de honrar integralmente suas obrigações financeiras. Com a possibilidade de descontos de até 92%, essa opção oferece uma oportunidade real de renegociação das dívidas, aliviando o peso financeiro. Importante notar que o “perdão da dívida” é aplicável somente a dívidas adquiridas por meio do FIES até o segundo semestre de 2017.

As Regras Claras

Para se beneficiar do “perdão da dívida,” é necessário ter contratado o financiamento até 2017. Além disso, a inadimplência deve ter perdurado por pelo menos 90 dias, e o devedor precisa ter efetuado ao menos um pagamento parcial.

A negociação se desdobra em duas categorias distintas:

1. Atraso entre 90 e 360 dias:

  • O devedor deve efetuar pagamentos com valor mínimo de R$200;
  • Pode parcelar a renegociação em até 150 meses, mais de 12 anos.

2. Atraso superior a 360 dias:

  • O desconto é aplicado antes do parcelamento do valor;
  • Pode parcelar a renegociação em até 10 meses.

É válido ressaltar que, aqueles que acumularem inadimplência em até três parcelas podem perder o direito à renegociação.

Taxa de Juros e Outros Aspectos

A taxa SELIC é a referência para o cálculo dos juros. Além disso, mesmo com a dívida em atraso, os ex-estudantes devem arcar com juros mensais de 1%. Uma multa de 2% sobre o valor também é aplicada.

Alternativas de Renegociação Abertas

Para aqueles que não preenchem os requisitos do “perdão da dívida,” alternativas de renegociação permanecem disponíveis. Plataformas como Acordo Certo, Recovery ou Itaú renegociação permitem a identificação e negociação de dívidas registradas no CPF, com descontos diretamente na plataforma.

Esta iniciativa representa uma valiosa oportunidade de alívio financeiro para ex-estudantes que enfrentam o desafio de quitar suas dívidas educacionais. As medidas propostas visam oferecer uma chance de recomeço financeiro e um horizonte mais brilhante para os que desejam construir um futuro mais seguro.

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