Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA-ABMP)

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Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente

O Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA-ABMP), Instituto que sucedeu a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude – ABMP, produz o aprimoramento da atuação dos diversos tipos de profissionais atuantes no Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e no Sistema de Justiça.

O IBDCRIA-ABMP tem o objetivo de promover a produção e difusão de conhecimento, o aprimoramento institucional e normativo e o debate crítico, no Direito da Criança e do Adolescente, cabendo-lhe, dentro desse campo:
I – congregar profissionais, com formação jurídica ou não, que tenham interesse prático e/ou teórico nos diversificados temas;

II – fomentar e divulgar estudos, pesquisas e debate de práticas e ideias;
IV – assessorar entidades públicas e privadas;
V – atuar junto aos poderes públicos para aperfeiçoamento da normativa vigente;
VI – apoiar o intercâmbio de conhecimento técnico e científico;
VII – fomentar a formação e a capacitação dos profissionais;
VII – estimular e qualificar o debate público sobre os principais temas da área;
IX – diagnosticar e propor melhorias para funcionamento dos órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, especialmente os integrantes dos eixos de defesa e controle;
X – realizar quaisquer ações relacionadas à promoção e garantia de direitos da criança e do adolescente.

Para cumprir seus objetivos, o IBDCRIA-ABMP poderá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:
a) fomentar a produção, edição, difusão, distribuição, promoção e comercialização de materiais informativos, impressos ou audiovisuais, como boletins, jornais, revistas, livros, cartilhas, vídeos;
b) promover ou apoiar congressos, simpósios, encontros, conferências e seminários, de âmbito local, regional, nacional ou internacional;
c) oferecer atividades de formação, como oficinas e cursos de capacitação, aperfeiçoamento, atualização, extensão e especialização;
d) manter grupos de estudos e de debates;
e) estabelecer contatos e parcerias com outras instituições afins, nacionais ou internacionais;
f) manter página na internet e valer-se de recursos de mídia digital, inclusive redes sociais, como estratégia de comunicação de suas ações e difusão de conhecimento;
g) realizar concursos e oferecer prêmios;
h) elaborar e desenvolver pesquisas;
i) apresentar candidatura e participar, como representante da sociedade civil, em Conselhos de Direitos, Conselhos de Políticas ou colegiados afins destinados ao controle social das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência;
j) manifestar-se em consultas públicas, participar de comissões e audiências públicas voltadas à elaboração normativa e ao planejamento de políticas e programas na área
.
São valores fundamentais, entre outros, que orientam a atuação do IBDCRIA-ABMP:
I – reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos humanos fundamentais, em processo contínuo de construção de sua autonomia, destinatários da proteção integral por parte do Estado, sociedade, comunidade e família;
II – consideração da opinião e estímulo da participação de crianças e adolescentes;
III – aperfeiçoamento e ampliação do acesso à justiça por crianças e adolescentes, garantida a observância do devido processo legal em todos os procedimentos e a adaptação das instituições às necessidades daqueles;
IV – rejeição a propostas de rebaixamento da idade penal e/ou supressão de garantias de que são titulares os adolescentes sujeitos a medidas socioeducativas;
V – perspectiva interdisciplinar para compreensão e estratégicas interprofissionais e intersetoriais de intervenção nas questões relacionadas a crianças e adolescentes;
VI – defesa da cultura de paz, da democracia, dos direitos humanos e de estratégias não violentas de prevenção e enfrentamento de conflitos no que se refere a crianças e adolescentes;
VII – rejeição e combate a práticas e concepções discriminatórias em razão da idade, etnia, raça, cor, sexo, gênero, orientação sexual, religião, procedência territorial ou geográfica, ou opinião de crianças e adolescentes;
VIII – transparência, moralidade, participação e eficiência na condução das práticas de gestão administrativa.

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