Mercado Livre e Shopee Recebem Isenção de Imposto em Compras Internacionais

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Em um movimento que pode impactar significativamente o comércio eletrônico internacional, o Mercado Livre e o Shopee foram oficialmente certificados no Programa Remessa Conforme pela Receita Federal. Os atos que formalizam a entrada dessas gigantes do e-commerce no programa de conformidade foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 22.

A principal vantagem para essas empresas, decorrente dessa certificação, é a isenção do imposto de importação em compras de até US$ 50. Esta medida visa simplificar e agilizar a importação de produtos por meio dessas plataformas, estimulando ainda mais o comércio eletrônico transfronteiriço.

Além do Mercado Livre e Shopee, outras empresas, como Shein, AliExpress e Sinerlog, também já foram habilitadas no Programa Remessa Conforme. Vale destacar que a Amazon solicitou participação no programa, mas sua certificação ainda não foi formalizada. Até a semana passada, as empresas certificadas no programa representavam aproximadamente 67% do volume total de remessas internacionais enviadas para o Brasil, de acordo com informações divulgadas pela Receita Federal.

A notícia sobre a entrada do Mercado Livre e Shopee no Programa Remessa Conforme ocorre em meio a uma pressão de varejistas nacionais sobre o governo para reavaliar a isenção de impostos em compras internacionais de até US$ 50. O Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) alega que tal isenção cria uma falta de igualdade tributária e pode resultar na perda de até 2,5 milhões de empregos no país.

O Programa Remessa Conforme em Resumo

Este programa, estabelecido pelo Ministério da Fazenda, entrou em vigor em 1º de agosto e tem como objetivo regular as compras importadas, combatendo a evasão fiscal. Inicialmente, a regra de isenção de impostos em compras de até US$ 50 era aplicável apenas a remessas entre pessoas físicas. No entanto, com a expansão do programa, essa isenção agora se aplica a compras realizadas por empresas para consumidores finais.

As compras online de até US$ 50 feitas em empresas que aderirem ao Programa Remessa Conforme serão isentas de imposto de importação. Para compras acima desse valor, a tributação federal de 60% sobre o imposto de importação permanece em vigor. Um aspecto importante é que a declaração de importação e o pagamento dos tributos ocorrerão antes da chegada da mercadoria ao país.

Outra mudança significativa é a obrigatoriedade de os vendedores informarem aos consumidores a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais. É importante observar que as regras estaduais de tributação, com uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras em lojas online de varejistas internacionais, permanecem inalteradas.

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