Voto do Relator no TSE: Condenação de Bolsonaro por Abuso de Poder nas Comemorações de 7 de Setembro de 2022

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Em uma decisão que reverberou nos corredores da política brasileira, o ministro Benedito Gonçalves, membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral eleitoral, emitiu um voto histórico nesta quinta-feira (26). Seu veredito apontou para a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), por abuso de poder político e econômico durante as celebrações do 7 de Setembro de 2022.

Nas entrelinhas de sua decisão, Gonçalves traçou o destino político de Bolsonaro, recomendando sua inelegibilidade por um período significativo de oito anos. Além disso, o ex-presidente enfrentará uma multa substancial de R$ 425,6 mil. Este julgamento crucial agora aguarda os votos dos demais ministros do TSE.

Para Braga Netto, ex-candidato a vice na chapa derrotada do PL nas eleições de 2022, o corregedor-geral também determinou uma multa de R$ 212,8 mil. Entretanto, em contraste com a decisão em relação a Bolsonaro, não foi recomendada a inelegibilidade de Braga Netto.

O julgamento apresentou vozes discordantes, com o ministro Raul Araújo, em uma posição de divergência, votando pela rejeição das ações em análise nesta quinta-feira. Em contrapartida, Floriano Marques, o terceiro a se pronunciar, se alinhou com o voto de Benedito Gonçalves, defendendo a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por oito anos. O magistrado também concordou com o valor das multas aplicadas.

Após três votos distintos, o julgamento foi suspenso nesta quinta-feira, com planos de ser retomado na próxima terça (31). Ainda faltam quatro ministros votarem, o que manterá o Brasil em suspense até o veredicto final.

Importante notar que Jair Bolsonaro já enfrentou condenação por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em outra ação, resultando em sua inelegibilidade até 2030. Caso os ministros do TSE decidam condená-lo novamente, as penalidades de inelegibilidade não se somarão.

O Caso em Análise

O julgamento em questão teve início na última terça-feira (24) e está intrinsecamente ligado à disputa presidencial de 2022. Especificamente, as ações dizem respeito ao suposto uso eleitoral das celebrações do Bicentenário da Independência. Os autores das ações são o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a então candidata à Presidência, Soraya Thronicke, do União Brasil.

As acusações giram em torno da alegação de que Jair Bolsonaro e Braga Netto teriam cometido abuso de poder político e econômico, juntamente com conduta proibida a agentes públicos nas eleições. Segundo as denúncias, a campanha de Bolsonaro teria se aproveitado das celebrações oficiais do evento para obter vantagens na disputa eleitoral. Isso teria sido feito por meio de discursos, fotos com eleitores e divulgação de propaganda eleitoral.

Na sessão anterior, o relator Benedito Gonçalves apresentou relatórios resumindo o andamento do processo. Além disso, os representantes dos autores e réus, juntamente com o Ministério Público Eleitoral, apresentaram seus argumentos.

A Posição dos Ministros

No seu voto, o relator Benedito Gonçalves enfatizou que ao longo do processo, foi evidente a “indevida mescla entre atos oficiais do 7 de Setembro e atividades eleitorais, tanto em Brasília quanto no Rio de Janeiro.”

Ele declarou: “Está demonstrado o uso ostensivo das propagandas de televisão eleitorais para convocar o eleitorado a comparecer no Bicentenário da Independência em 7 de setembro, e que essa ação foi direcionada a induzir a confusão entre atos eleitorais e oficiais.”

Por outro lado, o ministro Raul Araújo discordou do relator, afirmando que “não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra ato que comprometa a legitimidade do pleito.”

Floriano Marques, que defendeu a condenação de Bolsonaro e Braga Netto, afirmou que o candidato a vice “contribuiu” para o abuso de poder político ocorrer. Ele argumentou que Braga Netto “contribuiu para o desvio de finalidade de bens e símbolos da República”.

Outros Envolvidos no Processo

Advogados dos autores dos processos enfatizaram a falta de distinção entre os eventos oficiais e a campanha. Alegaram ainda que recursos públicos foram utilizados em cerimônias de natureza eleitoral, caracterizando desvio de finalidade.

Por sua vez, a defesa dos políticos do PL argumentou que as ações deveriam ser rejeitadas com base em questões processuais, sem análise do conteúdo. Além disso, sustentaram que não havia indícios de uso irregular de bens públicos.

O Ministério Público Eleitoral avaliou que o “desvio de finalidade” no uso de bens públicos em atividades eleitorais estava claramente delimitado. Além disso, argumentou que o requisito de gravidade, necessário para caracterizar o abuso de poder, havia sido preenchido. O MPE concluiu pela condenação de Bolsonaro nas ações.

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