A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) rejeitou a decisão de primeira instância que absolveu o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no controverso caso da aquisição de uma mansão no Lago Sul, área nobre de Brasília, no valor de R$ 6 milhões.
A segunda instância do TJDFT determinou que Flávio Bolsonaro apresente os documentos utilizados para comprovar sua renda ao obter um empréstimo de R$ 3,1 milhões do Banco de Brasília (BRB) para a compra da propriedade.
O caso, anteriormente encerrado pela primeira instância, foi reaberto após recurso da deputada Érika Kokay (PT-DF), que questionou a capacidade de Flávio e sua esposa, Fernanda, de arcar com o empréstimo, alegando uma renda conjunta de aproximadamente R$ 36 mil.
O simulador do BRB indicou que as parcelas mensais para um empréstimo dessa magnitude seriam de aproximadamente R$ 18 mil, metade da renda declarada pelo casal. O requisito mínimo para tal operação, de acordo com o simulador, seria uma renda de R$ 46,8 mil.
A mansão em questão, localizada no Setor de Mansões Dom Bosco, destaca-se por sua imponência, com 1,1 mil metros quadrados, quatro amplas suítes, academia, piscina e spa aquecido por energia solar. Flávio registrou a compra em 2 de fevereiro de 2021.
Em sua defesa, o senador afirmou que sua renda não se limita ao salário de R$ 24 mil como congressista, mencionando suas atividades como advogado e empreendedor. A defesa também ressaltou que sua esposa é dentista há muitos anos.
A decisão da 4ª Turma Cível abre um novo capítulo nas investigações, questionando a transparência do processo que envolve a aquisição da propriedade pelo senador.

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